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Modificações no carro: Saiba o que é permitido

A paixão por carros é algo em comum entre pessoas de todas as classes e gostos. Alguns expressam seu gosto mantendo o carro o mais original possível, outros gostam de personalizar ao máximo, com diversas modificações no carro, aproximando-o ao estilo do dono.

Embora o limite seja a criatividade, há leis que regulam os parâmetros das modificações no carro, que apontam o que pode ser feito e o que é proibido para cada parte do veículo.

Conhecer o que é permitido ou proibido é uma questão de segurança e de regularidade, uma vez que desrespeitar a lei gera multas e, até mesmo, apreensões do veículo.

Vidros e películas

Fonte: G1
Fonte: G1

Películas que escurecem o vidro são permitidas, desde que obedeçam os padrões mínimos de transparência, para não colocar em risco a visibilidade do condutor.

A lei exige que o para-brisa apresente transparência mínima de 75%, enquanto os laterais podem ser um pouco mais escuros, com nível de transparência de 70%.

Faróis

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Os faróis modificados estão entre as mudanças mais populares em carros, e a maior justificativa para multas por modificações no carro que desrespeitam a lei, segundo o Denatran.

Faróis de xênon são ilegais, a menos que sejam acessórios vindos de fábrica, pois – embora sejam uma vantagem para o motorista – são perigosos para condutores que trafegam na direção contrária.

Outras modificações, como as chamadas “luzes superbrancas”, que não são de xênon, são permitidas, desde que o motorista apresente documento que prove instalação regular, caso seja parado por policiais.

Rodas

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Aumentar o aro da roda é uma mudança permitida na carro, desde que a soma do diâmetro entre roda e pneu não seja superior ao diâmetro do conjunto original que acompanha o carro.

Como a restrição não trata do aro, especificamente, nada impede que o carro utilize um conjunto com aro maior e pneu mais fino, compensando o diâmetro original.

Outro fator importante é a largura, que não pode sobressair-se ao para-lamas.

Pintura

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Não há nenhuma proibição de modificação de pintura – envelopamentos, decalques, pinturas personalizadas ou escritos – desde que as modificações não representem mais do que 50% da área de pintura do carro.

Alterar mais do que 50% da cor original, no entanto, necessita aprovação por escrito do DETRAN do estado do veículo.

Rebaixamento e suspensão

Foto por AutoCustom no Flickr
Foto por AutoCustom no Flickr

Rebaixamento é outra das formas populares de modificações no carro que gera bastante discussão entre os apreciadores de personalizações de carros.

A lei, no entanto, não é tão complicada: a modificação, instalação de novos acessórios e personalizações na altura do carro através da suspensão é permitida, desde que respeite a altura mínima de 10 cm em relação ao chão.

Modificações na suspensão que deixem o carro mais baixo do que isso, são proibidas, não importando qual o dispositivo utilizado para compensar a customização.

Performance

O tuning da performance – e, mais especificamente, do motor do carro – possui regras um pouco mais restritas.

Qualquer modificação no motor deve ser autorizada previamente pelo DETRAN em documento oficial, e esta modificação nunca deve superar 10% em relação à potência original.

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