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Declarar carro e moto no imposto de renda: tire suas dúvidas

A obrigatoriedade de declarar carro e moto no imposto de renda é uma das principais fontes de dúvida no documento. Muitas pessoas confundem-se a respeito da conversão do dinheiro em um bem específico e de questões relativas a seu valor.

Na prática, não há motivos para preocupar-se. Confira as principais dúvidas e respostas sobre o assunto e tire suas dúvidas:

É necessário declarar carro e moto no imposto de renda?

Sim, se você participa de alguma categoria não isenta de declaração, o procedimento é obrigatório. Todos carros, motos, barcos, aeronaves e veículos automotores, em geral, devem ser regularmente declarados.

Lembre-se que, diferentemente do que ocorre com o IPVA, um veículo não perde a obrigatoriedade de ser declarado após alguns anos. Mesmo que você já não receba o IPVA deste bem, ele precisa constar em sua declaração.

Como é feita a declaração?

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Veículos de todos os tipos devem estar declarados no trecho “Bens e Direitos” do documento para a Receita Federal. Deve constar a marca, o modelo, o valor pago, a data da compra, a forma de pagamento e a origem.

É necessário declarar carro e moto no imposto de renda, se ele estiver no nome de outra pessoa?

Legalmente falando, um bem é propriedade da pessoa que o possui em seu nome. Se você é quem utiliza um veículo que está no nome de outra pessoa, ele não deixa de ser, oficialmente, posse desta outra pessoa.

A forma como você e o proprietário oficial organizam esta situação na prática não interessa à declaração do imposto de renda. Por isso, quem deve declarar carro e moto no imposto de renda é a pessoa em cujo o nome este veículo está.

O correto é declarar o valor pago ou o valor da tabela FIPE?

Lembre-se que ao declarar carro e moto no imposto de renda, você está tratando dos seus bens, não do mercado. Por isso, os valores corretos sempre são relativos ao que você pagou ou recebeu por algo.

Neste caso, a tabela FIPE não tem muita importância. Na prática, a Receita Federal não está interessada em quanto custa o seu carro, mas em como foi a sua movimentação financeira e como a aquisição ou venda deste bem foi realizada.

E nos anos seguintes? É necessário atualizar o valor?

Não, o valor de um veículo não deve ser atualizado a menos que haja motivos para isso. A menos que você venda o veículo e o compre em seguida por um novo valor, não é necessário atualizar.

Embora a depreciação de um veículo ocorra, ela só se concretiza no momento da venda de  fato. Imagine, por exemplo, que você consegue vender sua moto pelo mesmo valor que pagou por ela cinco anos atrás. Embora ela esteja mercadologicamente depreciada, seu bem não desvalorizou na prática (ignorando-se inflação). Por isso, atualizações de valor só são feitas quando o valor de algo é executado em uma transação.

Como declarar um veículo já vendido, mas que ainda está no seu nome?

Um veículo vendido é convertido em bens para você, e estes bens precisam ser declarados. Isso deve ser informado em “Bens e Direitos”. Neste trecho, deve constar que o veículo foi vendido, para quem foi vendido e o CPF da pessoa que o comprou.

Lembre-se de realizar a transferência o quanto antes. Manter bens em seu nome quando eles não são mais sua propriedade costuma gerar problemas e situações desagradáveis. O ideal é que você resolva esta situação assim que possível.

É necessário declarar carro e moto no imposto de renda se minha renda é isenta?

Obviamente, se sua renda não atingir o valor que torna a declaração obrigatória, declarar carro e moto no imposto de renda não é necessário. Para todos os efeitos, você é uma pessoa isenta de realizar a declaração de bens enquanto eles não ultrapassarem o valor mínimo exigido pela lei.

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