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Tipos de automóveis: entenda as diferenças

Eles estão por toda a parte. Os automóveis enchem ruas, estradas, avenidas; disputam espaço nas cidades grandes, movimentam a vida e a economia nas pequenas localidades. São caminhonetes, camioneta, carretas, carros… Tantos tipos que chegam a confundir.

Entenda o significado* dos termos relativos aos automóveis

  • Camioneta: é um pequeno caminhão, fechado, utilizado para transportar pessoas. Também é chamada caminhonete.
  • Caminhonete: é o mesmo que camioneta.
  • Caminhão: veículo automóvel com carroceria na parte traseira, para transporte de cargas volumosas ou pesadas.
  • Carro: veículo sobre rodas que serve para transporte de carga ou pessoas.
  • Carreta: grande caminhão reboque com carroceria extensa e geralmente separada da cabine; jamanta.

*Fonte: Dicionário Aulete Digital.

Não é raro tal confusão a respeito das definições acima incluir os próprios motoristas. Muitos deles desconhecem, inclusive, o teor da Resolução n.º 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 13/dez/11, no que diz respeito à classificação do automóvel.

De acordo com a determinação do Contran e para efeito de fiscalização de velocidade, existem os “veículos leves” (motocicleta, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total inferior ou igual a 3.500kg.)

E, ainda, os “veículos pesados”, que compreendem os ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhão-trator, tratores de rodas, tratores mistos, chassi-plataforma, motor-casa, reboques ou semirreboques e suas combinações.

O interessante é que, também segundo a Resolução, um “veículo leve” pode ser considerado “veículo pesado” se estiver rebocando um outro carro ou uma “carretinha” de moto, jet-ski, bagagem, trailer etc. O que, por sua vez, irá influenciar a fiscalização da velocidade máxima original.

O Conselho Nacional de Trânsito determina normas e nomenclaturas que, entre outras funções, servem para limitar o peso máximo por eixo que cada veículo pode levar.

O objetivo é evitar que haja uma pressão exagerada de muito peso em cada eixo e, assim, reduzir a chance de danificar o asfalto das rodovias. Isto é, um caminhão pode transportar muito peso, mas deve ter muitos eixos para que a carga seja bem-distribuída.

Há vários tipos de caminhões – cada um deles indicado para uma categoria de carga ou trajeto; alguns são melhores para percursos longos; outros, para trajetos urbanos. Tudo devidamente regulamentado pelo Conselho.

Carretas e caminhões: qual a diferença?

Nas carretas, a força motriz, as rodas de tração e o motor ficam separadas da carga. E a parte que compreende a cabine recebe o nome de cavalo mecânico; enquanto a área da carga (ou módulo de carga) é chamada de semirreboque.

O Contran também regulamenta os tipos de carretas. As categorias variam de acordo com o número de eixos, as medidas e capacidades do conjunto cabine e módulo de carga. Veja as principais:

  • Cavalo mecânico ou caminhão extrapesado – traz um conjunto formado pelo cavalo mecânico com apenas 2 rodas de tração (eixo simples). Dependendo da carga a ser transportada, essa carreta pode ser usada com vários tipos de semirreboques.
  • Cavalo mecânico trucado ou LS – lembra o cavalo mecânico, mas tem como diferencial a presença de eixo duplo.O que possibilita cargas mais pesadas acopladas, pois o peso será melhor distribuído no chão.
  • Carreta 2 eixos – o cavalo mecânico e o semirreboque contam com 2 eixos cada. O máximo comprimento é de 18,15 metros; já o peso bruto máximo é de 33 toneladas.
  • Carreta 3 eixos – apresenta um cavalo mecânico com 2 eixos e um semirreboque com 3 eixos. O comprimento é igual ao da carreta de 2 eixos, mas o peso bruto máximo é de 41,5 toneladas.

Se você tem curiosidade sobre o tema ou deseja comprar um automóvel, mas ainda não sabe qual poderá atender melhor às suas necessidades de trabalho ou lazer, agora pode contar com mais informação para isso.

Eu voltarei em breve com muito mais conteúdo. Até lá!

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