Início » Todos os posts » Dicas » Seguro DPVAT: Entenda o que é

Seguro DPVAT: Entenda o que é

É muito comum que donos de veículos paguem junto ao IPVA anual o seguro DPVAT sem mesmo saber o que ele significa e qual a sua finalidade. Considerado um seguro de cunho social, ele é um direito de todos os cidadãos, em qualquer parte do país. Além disso, ele é obrigatório, cobrado pelo governo anualmente.

O que é Seguro DPVAT?

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório criado pela Lei nº 6.194 em 1974 com o objetivo de auxiliar vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, em casos de morte, invalidez total e parcial, ou apenas despesas hospitalares.

Seguro DPVAT
O Seguro DPVAT não fornece indenização para prejuízos materiais

Assim, qualquer vítima de um acidente provocado por um veículo ou por uma carga que ele transportava em vias terrestres possui o direito de receber indenização através do DPVAT, independentemente de ser comprovado o culpado pelo acidente ou não. Tanto o motorista do veículo quanto os passageiros e pedestres têm direito a esse seguro. Além disso, em caso de morte da pessoa que sofreu o acidente, os beneficiários dela também adquirem o direito ao DPVAT. Entre os beneficiários estão o cônjuge ou companheiro (a) e herdeiros da vítima.

O DPVAT, no entanto, não fornece indenização para prejuízos materiais. Ou seja, as vítimas do acidente serão indenizadas pelos prejuízos relacionados apenas à saúde física.

Como funciona?

Para solicitar o seguro, é necessário que a pessoa que sofreu o acidente ou seu beneficiário entre em contato com uma seguradora autorizada que faça parte das seguradoras do DPVAT (o site do DPVAT http://www.dpvatseguro.com.br apresenta as informações necessárias sobre as seguradoras que fazem parte do consórcio com o DPVAT). A seguradora irá solicitar os documentos necessários para realizar o pedido.

É importante estar atento aos prazos para a solicitação do seguro. As vítimas de um acidente ou os seus beneficiários possuem o prazo de 03 (três) anos a partir do dia do acidente, enquanto as vítimas em casos de invalidez parcial ou total possuem o prazo de 03 (três) anos a partir da emissão do laudo pelo IML ou da alta do hospital. Já nos casos de vítimas com até 15 anos de idade, o prazo só iniciara a partir dos 16 anos.

Qual a documentação necessária?

Normalmente, a documentação inclui o boletim de ocorrência policial, a autorização de pagamento, carteira de identidade da vítima e CPF da vítima. Nos casos dos beneficiários, é necessário reunir a carteira de identidade da vítima, o CPF e comprovante de residência. De acordo com o tipo de beneficiário, documentos de comprovação do elo com a vítima serão solicitados pela seguradora.

Além disso, também existe alguns documentos específicos que podem ser solicitados em caso de morte, invalidez ou despesas hospitalares. Nas indenizações por morte, a certidão de óbito da vítima e a certidão de auto de necropsia do Instituto Médico Legal (ML) são necessárias. Em indenização por invalidez, deve-se ter em mãos o laudo do IML e um boletim do atendimento hospital. Já na indenização das despesas em hospital, é necessário apresentar um relatório médico e comprovantes das despesas.

Como funciona o pagamento da indenização?

O pagamento da indenização será realizado a partir de qualquer banco em território nacional, que irá repassar o valor da indenização ou reembolso para a vítima ou beneficiário. A indenização deve ser recebida em até 30 dias após a solicitação com toda documentação necessária na seguradora do DPVAT.

Em relação aos valores de indenização ou reembolso, nos casos de despesas hospitalares o valor é de R$ 2.700,00 por vítima. Para invalidez total, é de R$ 13.500,00, de acordo com as sequelas sofridas. Em caso de morte, R$ 13.500,00 por vítima.

Comentar

Clique aqui e deixe seu comentário

Carros 2019: Confira os principais lançamentos