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Regras de Trânsito para Ciclistas

Ciclistas são uma parcela cada vez maior do trânsito brasileiro, e como parte importante deste trânsito, também possui seus direitos e deveres. Para isso existem as regras de trânsito para ciclistas, que tratam sobre como ciclistas devem se comportar no trânsito, e como outros condutores devem agir em relação a eles.

Respeitar os deveres e ter seus direitos respeitados é algo fundamental para a segurança de todos no trânsito, incluindo pedestres que estejam por perto.

Por isso, é importante conhecer as regras de trânsito para ciclistas: esse conhecimento pode arriscar muito menos vidas diariamente.

Hierarquia de Segurança no Trânsito

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No trânsito brasileiro, deve predominar a lei do menor. Isso quer dizer que aqueles que são mais frágeis, tem a preferência em relação aos outros, por questões de segurança.

Por isso, caminhões e ônibus devem prezar pela segurança de carros, assim como carros devem prezar pela segurança dos ciclistas. Por sua vez, os ciclistas devem sempre dar preferência aos pedestres.

Essa é uma regra especialmente importante para os ciclistas, pois eventuais acidentes com pedestres costumam ser danosos para os dois lados (diferente, por exemplo, de um acidente entre um caminhão e uma bicicleta).

Distância ao Ultrapassar

A lei brasileira é clara: deve haver uma distância mínima de 1,5 metros entre veículo motorizado e uma bicicleta, quando o veículo está ultrapassando.

A regra é esta, pois trata-se de uma ultrapassagem. A bicicleta é um meio de transporte permitido e ocupa seu espaço no trânsito. “Espremer” o ciclista contra a calçada é ilegal e gera multas para o condutor.

Lugar de Ciclista?

Idealmente, o ciclista circula pela ciclovia, que é a faixa especializada para tal atividade. Mas a realidade é que não há extensão suficiente de ciclovias nas cidades brasileiras.

O artigo 58 do código de trânsito diz que:

“Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.”

O que isso quer dizer é: ciclistas andam nas margens das pistas (caso o bordo não seja demarcado no chão, não há um limite para a margem), e não podem ter outro veículo andando paralelamente sem que este obedeça a distância mínima.

Vias de Circulação Proibida

Por questões de segurança, o Ciclista é proibido de trafegar em vias de trânsito rápido, caso elas não tenham acostamento. Vias de trânsito rápido são aquelas que não sofrem interferência de nenhum tipo de cruzamento (incluindo garagens e acessos).

Em vias de trânsito rápido com acostamento, as regras de trânsito para ciclistas preveem que é permitido o tráfego apenas no acostamento, com atenção especial a pedestres que, eventualmente, estejam caminhando pela faixa.

Equipamentos obrigatórios

Há alguns equipamentos de segurança obrigatórios para o ciclista trafegar em condição regular pelas vias brasileiras.

São obrigatórias as sinalizações refletivas na frente, atrás, nas laterais e nos pedais da bicicleta. Além disso, buzina (ou campainha) e espelho retrovisor também são requisitos básicos.

Estes equipamentos são responsabilidade do ciclista, no que diz respeito à sua manutenção. Bicicletas novas, no entanto, devem ser obrigatoriamente fornecidas por fabricantes e vendedores com estes dispositivos.

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