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Reconhecimento de CNH entre Brasil e Itália: como funciona?

Em meio a tantas notícias políticas de alta relevância, o reconhecimento de CNH entre Brasil e Itália foi uma conquista que perdeu um pouco da merecida atenção com a chegada de 2018. Já vigorando entre os dois países, o reconhecimento resulta de um acordo bilateral entre as duas nações, garantindo facilidade para os cidadãos que pretendem sair de seu país de origem para firmar residência definitiva no outro.

A intenção é que não seja necessário passar por todos os procedimentos exigidos em cada país, no caso de alguém já habilitado precisar tirar a permissão definitiva no país de destino. Vale lembrar, ainda, que aqueles que estão apenas a passeio ou viagem temporária ainda são protegidos pela possibilidade de conduzir com a utilização da CNH de seu país de origem, válida em praticamente todos os países do mundo.

Reconhecimento de CNH entre Brasil e Itália

Saiba mais sobre o reconhecimento de CNH entre Brasil e Itália, e como funciona o acordo entre as duas nações:

No que consiste o reconhecimento de CNH entre Brasil e Itália?

O reconhecimento de CNH entre Brasil e Itália é um acordo estabelecido entre os ministérios de relações exteriores dos dois países ainda no segundo semestre de 2017. No documento, as duas nações firmam a possibilidade de que cidadãos vindos do outro país que já possuam uma habilitação válida não precisem passar por todo o procedimento de autorização para conseguir uma habilitação definitiva na nova casa.

Um italiano que já tem autorização para dirigir pela lei de seu país de origem, por exemplo, que venha morar no Brasil poderá simplesmente solicitar a sua CNH definitiva. Antes do tratado, a habilitação só era concedida se essa pessoa passasse por todo treinamento regular do CFC, mesmo que já tivesse proficiência comprovada pela habilitação italiana. A recíproca era verdadeira, claro, para brasileiros que estivessem morando na Itália.

Com o novo tratado, a carteira será emitida com base no documento de seu país de origem, e o residente só precisará passar por novos procedimentos nas ocasiões de renovação ou reciclagem.

Acordo já está em vigor

Assinado em 2017, o tratado nasceu com a previsão de entrar em vigor dentro do prazo de 60 dias. A lei brasileira, no entanto, exige a aprovação do congresso para tratados bilaterais que não digam respeito aos direitos humanos.

Como só foi aprovado em 13 de novembro de 2017, os 60 dias ocorreram em meados de janeiro, o que significa que já há validade no reconhecimento de CNH entre Brasil e Itália. Logo brasileiros ou italianos que morem no outro país e tenham uma CNH ainda dentro da validade poderão solicitar o benefício.

Quem é afetado?

O acordo contempla brasileiros e italianos que tenham uma CNH com prazo válido e estejam morando no outro país. Vale sempre reforçar que se trata de um acordo bilateral, e não vale em nenhuma nação e para nenhuma nacionalidade que não estes dois países envolvidos no tratado.

Além disso, trata-se de uma solução desenvolvida para residentes estrangeiros. Turistas ou residentes de caráter provisório não precisam solicitar a conversão para o documento local, uma vez que a CNH do Brasil é válida na Itália, e a vice-versa.

Vale pontuar que o tratado diz respeito a residentes que tenham se mudado há, no máximo, quatro anos para o país de destino. Isso ocorre porque prazos superiores ao período implicam em um tempo maior do que o prazo máximo dado às carteiras, exigindo renovação do treinamento.

Além disso, é claro, residentes que nunca tenham tirado a CNH em seu país de origem não são contemplados de nenhuma maneira pelo reconhecimento de CNH entre Brasil e Itália. Será necessário, neste caso, passar por todo o treinamento e exame do local onde mora.

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