E se um belo dia você acordasse e quisesse simplesmente mudar a cor do carro? Embora não seja a ideia mais comum no mundo automotivo, mudar a cor do carro é um procedimento comum e permitido. No entanto, não basta comprar a tinta e cobrir o veículo com a nova cor.
É necessário obter a aprovação do Detran, e a regulamentação dos documentos que permitem a circulação adequada do veículo. Todos estes cuidados são obrigatórios, previstos na lei. Entenda quais são as normas para mudar a cor do carro, e como fazer os procedimentos para regularizar a situação:
O que a lei fala sobre mudar a cor do carro?
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, pode-se modificar livremente a cor do carro – com pinturas ou adesivamentos – se as modificações ocuparem área inferior a 50% da parte externa do veículo, excluídas as áreas de vidros.
Quando as mudanças ultrapassarem 50% da área total, considera-se uma mudança na cor primária do veículo. Neste caso, a modificação é proibida, se não houver a autorização da autoridade responsável. É a mesma regra que vale para quaisquer outras mudanças de características de mudanças de fábrica.
Vale ressaltar que a regra é válida para pintura, envelopamento, adesivagem e qualquer outro método que altere a cor visível do veículo. As mudanças são permitidas com a autorização prévia dos órgãos com competência para tal.
Documentos necessários para o pedido de autorização
Se você quer mudar a cor do carro, já deve ter compreendido que será necessário algum esforço burocrático. Nesta jornada, o primeiro passo está em reunir a documentação necessária.
São necessários os documentos pessoais do proprietário e de sua residência em seus originais e em cópia simples. São estes o RG, o CPF e algum comprovante de endereço de, no máximo, três meses.
Além disso, o CRB (Certificado de Registro de Veículo) original e o CRLV original e em cópia simples do carro serão exigidos durante o processo. Se você adquiriu o carro zero e já deseja modificar sua cor primária, a nota fiscal da compra substitui o CRLV.
Passos para mudar a cor do carro
Em posse destes documentos, é necessário dirigir-se à agência do Detran que detém o registro do veículo (a mesma que emitiu a CRLV). No local, você deve solicitar um formulário de autorização prévia para modificação do veículo.
A autorização só é concedida caso o carro esteja em dia com suas tributações – no mesmo modelo que a regularização do IPVA. Sem as tributações em dia, seu pedido poderá ser negado, e o processo terá que ser feito desde o início, após a regularização.
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Dê atenção para o nome do formulário. Trata-se de uma autorização prévia. Sob nenhuma hipótese, modifique a cor do veículo antes de solicitar a permissão. Em alguns estados, o Detran oferece a impressão e preenchimento prévio do formulário em casa, através de seu site.
Entregue o formulário devidamente preenchido ao Detran e basta aguardar a autorização ficar pronta. Apenas com a autorização em mãos é que você deve levar o veículo à oficina para realizar a modificação, sempre apresentando a autorização.
Leve a nota fiscal do serviço de pintura para o Detran, junto à autorização e todos os documentos reunidos para realizar um novo Certificado de Registro do Veículo, que passará a ser o documento de registro vigente para o seu carro.
Para a emissão do documento, é necessário o pagamento de uma taxa. Isso garante, no entanto que ele esteja regular e, na prática, é o mesmo preço que uma única multa por andar com o veículo em condições diferentes das originais. Além disso, ao regularizar a situação, o veículo não ficará detido até que a situação seja resolvida (o que é uma enorme vantagem).
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