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Lei do Bafômetro 2018: entenda as novas regras

A lei 13.546 de 2017 – popularmente chamada de Lei do Bafômetro 2018 – traz uma série de mudanças importantes para um assunto extremamente sério no trânsito: o consumo de álcool associado à condução de veículos.

O Código de Trânsito Brasileiro já prevê uma série de multas e punições para quem for identificado dirigindo com álcool no organismo, mas as pressões por mudanças no sentido de tornar o ato ainda mais grave geraram mudanças significativas na lei.

Lei do bafômetro 2018

É necessário, no entanto, compreender quais são essas mudanças, para que as informações erradas não sejam perpetuadas. Confira o que diz a lei do bafômetro 2018, e o que muda com a nova legislação no CTB:

Como ficam as questões relacionadas à condução com álcool?

Diferentemente de mudanças anteriores no CTB, a chamada Lei do Bafômetro 2018 não altera as quantidades proibidas de álcool identificado no sangue. O artigo 165 da lei ainda determina que qualquer quantidade registrada no bafômetro já coloca o motorista em condição irregular e punível.

Além disso, é mantida a possibilidade de recusa de teste do condutor, bem como a fé pública do policial de avaliar que o condutor que se recusou a fazer o teste está ou não com sintomas de embriaguez.

A grande mudança está no tipo de crime cometido por aqueles com quantidade igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar após causarem danos, bem como sua punição, que passa a ser mais graves.

Antes, previa-se a pena de detenção de até dois anos, com possibilidade de acrescentar 1/3 da pena, em caso de resultado de morte. Agora, a pena passa a ser de reclusão, de até cinco anos.

Acidentes por embriaguez deixam de ser culposos?

Muitos veículos de notícia afirmaram que a pena de reclusão indica que os acidentes em função do álcool deixaram de ser culposos para serem dolosos (quando há intenção de matar). Isso não é, no entanto, verdade.

Na verdade, reinaugura-se uma espécie de homicídio culposo qualificado, que gera penas de reclusão mais graves, mas sem o elemento da intencionalidade. Neste caso, avalia-se a culpabilidade: se houve responsabilidade ativa do agente provocador do acidente.

Isso ocorre pois, a despeito de serem conhecidos os riscos de se dirigir sob a influência de álcool e outras substâncias, o indivíduo obviamente não tem a vontade de causar danos graves, gravíssimos ou o homicídio a uma outra pessoa ao fazer isso. Não há, portanto, dolo, mas certamente há culpa em função da imprudência e da negligência.

Quando passa a vigorar a Lei do Bafômetro 2018?

A chamada Lei do Bafômetro 2018 foi publicada em meados de dezembro de 2017, com previsão de vigência em 120 dias. Significa dizer que a contagem do prazo já está acontecendo, e a lei passará a valer a partir da metade de abril de 2018, quando as novas regras de punibilidade passarão a ser aplicadas.

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