O curso de reciclagem de CNH é um recurso importante que nem todos conhecem. Imagine a seguinte situação. Você checa sua correspondência e se depara com uma carta do Detran, o Departamento Estadual de Trânsito. Na carta, consta que sua habilitação (CNH) está suspensa. Você entra em desespero? Acredite, a situação não é tão alarmante quanto aparenta à primeira vista.
Embora esteja passível à penalidades, a sua Carteira Nacional de Habilitação ainda pode ser recuperada. Por exemplo, iniciando o curso reciclagem de CNH para reverter a suspensão. A seguir, confira esclarecimentos sobre o assunto e um passo a passo para solucionar o impasse.
Quem pode ter a habilitação suspensa?
Motoristas que atingiram vinte pontos de infrações de trânsito no decorrer de doze meses são suscetíveis a receber suspensão da carteira. Do mesmo modo, a suspensão é empregada aos condutores pegos em flagrante cometendo infrações graves. Como por exemplo:
- Motoristas que são flagrados dirigindo em uma velocidade 50% maior do que a estabelecida como limite para a via;
- Motoristas que são flagrados conduzindo um veículo enquanto alcoolizados;
- Motoristas que são flagrados disputando corridas (rachas) em via pública;
- Motoristas que são flagrados ultrapassando um bloqueio policial.
Nos casos listados acima, o condutor pode ter a suspensão da habilitação determinada no ato por parte de um agente de fiscalização. Todavia, o modo mais regular de receber uma suspensão é via notificação por correio.
A partir disso, o condutor conta com quarenta e oito horas para entregar sua carteira de habilitação ao Departamento de Trânsito. Desse modo, a CHN permanece detida durante um período que varia de seis a doze meses, tempo estimado da punição.
Se a suspensão sofrer reincidência em um espaço de tempo inferior a doze meses após a conclusão da primeira, a penalidade tem seu prazo aumentado. Isto é, a CNH passa a ser retida por um período que pode se estender de oito meses até dois anos.
É possível ter a habilitação cassada?
A habilitação não será cassada em caso de suspensão. Contudo, é preciso ao condutor respeitá-la durante o tempo estipulado. Em outras palavras, se o motorista for flagrado dirigindo, enquanto sua carteira de habilitação está suspensa, a mesma poderá, sim, sofrer cassação. O mesmo ocorre em casos de decisão da justiça, em casos em que o motorista coloca em risco a segurança no trânsito.
O que ocorre se a cassação for determinada? Em resumo, o condutor é impedido de dirigir durante o período de dois anos.
Curso de reciclagem de CNH
O curso de reciclagem de CNH tem sua A frequência obrigatória definida no artigo 256 do CTB, inciso VII. Isto é, o curso de reciclagem de CNH é uma penalidade aplicada aos casos listados no mesmo código, encontrados no artigo 268. Nele, pode ser lido que o infrator deverá se submeter a um curso de reciclagem de CNH, do mesmo como é estabelecido pelo CONTRAN.
O curso de reciclagem é necessário nas seguintes situações:
1 – Quando se faz precisa a reeducação do condutor;
2 – Quando o direito do condutor de dirigir é suspenso;
3 – Quando o condutor contribui ou participa de um grave acidente, independentemente do processo judicial;
4 – Quando o condutor recebe condenação judicial por um delito cometido no trânsito;
5 – Em qualquer momento, uma vez que haja a constatação de que o motorista colocou em risca a segurança no trânsito;
6 – Em demais casos a serem definidos por parte do CONTRAN.
Além dos casos previstos acima, existem outras duas situações específicas onde o curso de reciclagem da CNH poderá ser prescrito.
Motoristas profissionais e remunerados
- Condutores que realizam alguma atividade remunerada e profissional ao volante, nas categorias C, D e E, e somam quatorze pontos na CNH.
Ou seja, no caso dos condutores profissionais, o curso de reciclagem da CNH é preventivo. Ele tem como propósito evitar que o motorista seja forçado a interromper o exercício de seu trabalho devido à CNH suspensa.
Assim sendo, se o motorista for devidamente aprovado em seu exame, os pontos da sua habilitação são eliminados. Isto é, o seu direito ao volante é mantido. Em conseguinte, é preservado o exercício da sua ocupação remunerada, não exigindo que o condutor cesse suas atividades profissionais.
Por essa razão, condutores de ônibus, carretas ou caminhões estão habilitados a frequentar o curso de reciclagem de CNH antes que os vinte pontos sejam atingidos. O curso passa a ser aberto para esse grupo quando a pontuação alcança os quatorze pontos.
No entanto, para ser enquadrado na possibilidade, é exigido ao condutor possuir em sua CNH o registro da sua atividade remunerada. Além disso, não recebem contemplação os condutores habilitados em categorias A e B.
O motorista que efetuar o curso de reciclagem de CNH preventivo não receberá permissão para repeti-lo nos doze meses seguintes. Passado o tempo estimulado, o procedimento poderá novamente ser solicitado.
Motoristas de ambulância
O segundo caso em que o curso é previsto, contudo não em forma de penalidade, é no caso dos motoristas de ambulância.
Muitas vezes, o cargo não é limitado à condução do veículo de emergência. Portanto, a obrigatoriedade do curso é justificada pela precisão em aprimorar a direção de condutores que transportam pacientes vulneráveis.
Por que o curso de reciclagem de CNH é necessário?
O curso preventivo tem como objetivo evitar que os condutores sejam pegos de surpresa. Por essa razão, é de suma importância conhecer os processos que necessitam ser realizados e seus respectivos funcionamentos.
E quando o assunto é trânsito, por mais que o condutor dispense diversas horas, cotidianamente, a examinar cada aspecto acerca do tráfego, é possível que isso não seja o bastante.
De fato, o curso de reciclagem tende a deixar muitos condutores confusos, uma vez que desconhecem sua necessidade e função. Contudo, o processo é, sem dúvida, muito simples e descomplicado. Em suma, ele testará seu conhecimento referente aos comportamentos e regras ao trânsito.
Demonstrar essas noções é essencial e o que torna o curso de reciclagem de CNH obrigatório. Afinal de contas, é indispensável ao motorista rever os preceitos empregados no trânsito. Para que, assim, pode evitá-los e não voltar a cometê-los novamente.
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