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Crianças no banco da frente: a partir de qual idade é permitido?

O momento no qual as crianças podem andar na frente é aguardado durante boa parte da infância inicial. Isso ocorre em função de a criança sempre ver pessoas mais velhas e que admira sentadas no banco da frente, fazendo com que deseje sentar-se nessa posição, como uma espécie de transição para uma maior maturidade.

Por mais que os pais queiram deixar a criança ter essa experiência, a idade mínima para que elas possam andar no banco da frente é determinada por lei, e não cumprir essa regra é uma infração passível de multa, segundo o Código Brasileiro de Trânsito. Além disso, obedecer a regra é uma questão de segurança, a fim de evitar que a criança seja colocada em risco excessivo em determinadas situações.

Saiba o que diz a lei, e a partir de qual idade crianças podem andar na frente:

Quando crianças podem andar na frente?

O Código Brasileiro de Trânsito, de 1997, estabelece a idade mínima em que crianças podem andar na frente é com dez anos. O que diz o artigo 64 do dispositivo legal é

“As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.”

Isso significa que, exceto nos dois casos de exceção (indicados mais à frente no texto), apenas uma criança com dez anos completos pode ocupar a posição no banco frontal. Não há diferenças para o sexo da criança, nem seu tamanho ou peso.

Qual a penalização para o descumprimento da lei?

O descumprimento do artigo 64 do Código Brasileiro de Trânsito leva a uma infração do tipo gravíssima. Isso significa que, além da multa monetário, pode-se recorrer a medidas de cunho administrativo, como a própria retenção do veículo, em casos extremos.

Casos de exceção

O próprio código coloca o artigo 64, que determina quando as crianças podem andar na frente, como uma norma de eficácia contida, com exceções a serem regulamentadas pelo CONTRAN. São consideradas, a partir disso, duas exceções.

Criança no banco da frente

A primeira e mais óbvia é no caso de picapes e veículos que só contem com a fileira dianteira. Havendo apenas bancos da frente, por óbvio, aceita-se que a criança possa andar no local do carona.

A segunda situação é quando há mais crianças abaixo de dez anos no carro do que lugares disponíveis no banco traseiro. Neste caso, deve-se colocar a criança de maior estatura no banco dianteiro, com cinto de segurança.

E quais as regras para os bancos traseiros?

Para a utilização dos bancos traseiros, as regras são um pouco diferentes, variando de acordo com a idade da criança sendo transportada. Até um ano de idade, a criança deve ser transportada nas cadeirinhas especiais chamadas de “bebê conforto”, de costas para os bancos dianteiro e devidamente acoplada aos mecanismos de segurança.

Entre um e quatro anos de idade, a criança deve ser transportada em cadeirinha apropriada para seu peso e altura, e não mais na bebê conforto. Preferencialmente, deve-se colocar o equipamento na posição central do banco traseiro.

Acima dos quatro anos, pode-se utilizar o cinto de segurança traseiro normalmente, desde que a criança tenha estatura adequada para isso. Caso seja pequena demais para a utilização apropriada do mecanismo, é necessário fornecer um assento especial para elevar sua altura.

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