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Carro rebaixado: o que pode e o que não pode

Fazer alterações em um carro não é apenas uma questão de querer. Ser proprietário de um veículo significa cumprir certas obrigações, regras que vão além da estética.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) liberou inclusive a chamada suspensão regulável, usada para o rebaixamento de carros, que antes só podia rodar se o veículo viesse de fábrica com ela.

As regras permitem a alteração do carro tanto com suspensão fixa (aquela de fábrica), quanto com a regulável, que possibilita controlar a altura do automóvel.

Mas existem critérios. Veja a seguir o que pode e o que não pode nos carros rebaixados:

  • A altura mínima do carro em relação ao solo é de 10 centímetros, considerando a parte mais baixa do veículo.

Com a mudança, se o carro ficar mais próximo do que isso do chão, continuará irregular e sofrerá penalidades.

  • Veículos pesados também devem atender às regras do Denatran. Aliás, os caminhões são a grande preocupação do órgão, pois alguns veículos costumam circular com a traseira arrebitada.

O Denatran estipulou que, para caminhões, em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não pode ser superior a dois graus a partir de uma linha horizontal.

  • Por uma questão de segurança, o conjunto de rodas e pneus não pode tocar em parte alguma do carro no momento do esterçamento.

Se um automóvel não consegue ser totalmente esterçado numa curva, por exemplo, ou precisa entrar de lado para passar em uma lombada, precisa ser barrado.

  • Rodas e pneus não devem ultrapassar o diâmetro do conjunto original, ou correm o risco de choque com para-lamas em caso de pancada e solavanco ao passar por um buraco, prejudicando o controle do veículo.
  • O Denatran vetou mudança na suspensão dianteira dos caminhões, exceto para instalação do sistema de tração e para colocação ou retirada de eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.
  • As alterações também limitam o rebaixamento para veículos de até 3.500 kg. Acima disso, ou seja, no caso de ônibus e caminhões, eles continuam proibidos de serem rebaixados ou levantados.

Entenda os motivos das regras de rebaixamento dos carros

Basicamente, o sistema de suspensão existe para absorver as irregularidades do solo, proporcionando estabilidade e preservando a estrutura do carro.

As montadoras, em geral, optam por um ajuste que favoreça o conforto, evitando que os passageiros sejam muito sacudidos nos buracos das ruas.

Ao ser rebaixado, o carro fica mais esportivo, porém, mais duro, menos confortável. Ou seja, transferindo mais as irregularidades do piso para quem está nele.

Considerações finais…

Os apaixonados por tuning automotivo precisam adaptar a criatividade ao modelo permitido por lei. E muita gente acaba sem saber o que pode e o que não pode em um carro rebaixado.

Porém, mudanças na estrutura do veículo dependem de autorização dos órgãos competentes, cujas regras são formuladas com base na segurança no trânsito.

Portanto, fique atento à alteração no artigo 6º da resolução 292/2008, que trata das modificações no sistema de suspensão dos carros e permite o rebaixamento deles sem transgredir as leis vigentes.

Lembrando que qualquer modificação deve ser feita por profissionais especializados e, mesmo assim, requer cuidados. Afinal, os veículos originais de fábrica passam por vários testes de durabilidade e desempenho. E têm lá suas razões de chegarem até nós do jeito que são.

Alterar um projeto original sem muito critério pode causar transtornos, principalmente quando entra em cena outro elemento, a alta velocidade.

Por exemplo: o estouro de um amortecedor ou a quebra de uma mola é capaz de deixar os passageiros em uma situação bastante grave quando o carro está acima de 100 km/h.

Rode com tranquilidade, e boa viagem!

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