Início » Todos os posts » Carros » Cadeirinha para Crianças: Saiba as regras e usos

Cadeirinha para Crianças: Saiba as regras e usos

A cadeirinha para crianças é um equipamento de segurança obrigatório no Brasil desde 2008, embora já fosse recomendada e utilizada por muitas pessoas há bastante tempo. Ela garante que as crianças passageiras em um carro estejam tão protegidas quanto os adultos, uma vez que os assentos e equipamentos de proteção padrão de um veículo foram essencialmente desenvolvidos para carregar maiores de idade.

Mais do que cumprir a lei e evitar multas, quem utiliza a cadeirinha para crianças está protegendo a vida dos pequenos e garantindo desde cedo que eles entendam os riscos do trânsito e a importância de se manterem seguros sob qualquer circunstância.

bebe-conforto

O que diz a lei?

Desde 2008, o Conselho Nacional de Trânsito do Brasil definiu a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças. A lei determina que crianças de diferentes idades devem utilizar equipamentos diferentes ao serem transportadas em veículos particulares.

A lei não determina que transportes coletivos devam utilizar o equipamento de segurança para crianças. Além disso, reitera que crianças abaixo de dez anos não devem utilizar os assentos dianteiros do carro, a menos que haja mais de três crianças menores de dez anos no carro – neste caso, a criança mais velha pode utilizar o banco da frente, desde que protegida pelo equipamento adequado para sua idade.

O colo de um adulto substitui a cadeirinha?

Não, em hipótese alguma. Embora pareça bastante seguro e afetuoso, carregar uma criança no colo ao invés de colocá-la na cadeirinha é um grande risco para a vida dela. Em caso de colisão, o corpo de um adulto tende a esmagar a criança no colo, tornando este hábito extremamente perigoso para a vida da criança.

Qualquer cadeirinha para criança serve?

Há três tipos de cadeirinha para crianças que são regulamentados pela norma brasileira, e são legalmente definidas pela idade. Especialistas indicam, no entanto, que a medição deve ser feita pelo peso da criança.

O primeiro tipo chama-se bebê-conforto, e é indicado para bebês com menos de nove quilogramas. Elas são reclinadas e posicionadas ao contrário da direção dos assentos regulares do carro, para proteger o pescoço da criança, em caso de colisão. A legislação indica que este modelo deve ser utilizado até que se complete o primeiro ano de idade.

cadeirinha

O segundo modelo na escala de idade chama-se “poltrona reversível”, que também é um equipamento voltado contra o sentido comum dos assentos dos veículos, e é indicado para crianças com menos de 16 quilogramas e mais de um ano de idade. Segundo a legislação brasileira, é o modelo indicado entre um e quatro anos de idade.

Para as crianças entre quatro e sete anos e meio, o equipamento é o chamado “booster”, que funciona como uma espécie de calço para elevar a criança em relação ao assento, posicionando-a corretamente para utilizar o cinto de segurança padrão do veículo.

A cadeirinha sozinha dá proteção?

Não, a cadeirinha para crianças é o meio que você deve  utilizar para colocar a criança dentro do carro. Ter ela, no entanto, não significa que a criança estará devidamente protegida. É essencial fazer a instalação do equipamento de forma correta.

Cadeirinhas homologadas costumam ser acompanhadas de um bom manual de instruções, e é importante que você siga absolutamente todos os passos indicados para a instalação correta da proteção. Não pode haver folgas ou espaços livres que não estejam devidamente presos entre a cadeirinha e o banco do carro.

Além disso, você precisa lembrar da parte mais importante, que é prender a criança adequadamente ao assento. A cadeirinha sozinha não é a proteção, mas uma adaptação confortável e segura para o procedimento essencial de segurança em um carro: utilizar o cinto de segurança.

Comentar

Clique aqui e deixe seu comentário

Carros 2019: Confira os principais lançamentos