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Busca e apreensão de carro financiado: como funciona?

Muitas pessoas financiam seus veículos pensando que terão estabilidade financeira suficiente  para pagar todas as parcelas sem problemas, mas acabam deparando-se com uma busca e apreensão de carro financiado, quando percebem que a conta era mais alta do que aquilo que poderiam bancar.

Um dos maiores problemas, nesta situação, é a desinformação, que acaba contribuindo para que a pessoa sinta-se ainda mais nervosa a respeito de tudo o que está acontecendo e pode acabar sem perceber que há maneiras de resolver o problema de forma simples.

Entenda o que é, de fato, busca e apreensão de carro financiado, e quem pode fazer ela, em qual tipo de situação:

O que é a busca e apreensão de carro financiado?

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O termo busca e apreensão de carro financiado é bastante explicativo, considerando o que acontece na prática. Quando você financia um carro, está, na verdade, adquirindo a posse direta sobre o veículo, enquanto a propriedade de bem é da financiadora, até que ele esteja totalmente pago (através das suas parcelas), quando você torna-se proprietário integral daquele bem.

Se você não pagar as parcelas de acordo com os termos estabelecidos em contrato, a proprietária do carro (a financiadora) pode tomar a sua posse direta através de meios legais para leiloar o bem e pagar a dívida que você gerou. Isso ocorre porque aquele próprio bem adquirido é a garantia de que você irá honrar a dívida contraída e – caso não o faça – a garantia é tomada.

Como ela ocorre?

A financiadora deverá comprovar, em cartório, que você não pagou suas parcelas através da chamada “comprovação de mora”. O devedor recebe uma carta informando que, caso não pague a dívida ou comprove ter realizado o pagamento pelo qual está sendo cobrado, será acionada uma ação cautelar de busca e apreensão, e um oficial de justiça aparecerá para tomar o bem.

O que fazer ao receber uma notificação de busca e apreensão de carro financiado?

O devedor pode escolher entre pagar a dívida (se ela existir), defender-se e comprovar que ela é indevida ou, ainda, deixar que o veículo seja tomado, caso julgue que não pode pagar pelo valor devido. Em qualquer um dos casos, recomenda-se que a atitude imediata seja a procura por um advogado, que irá analisar se não há nenhum tipo de abuso naquela notificação, orientando você a realizar os procedimentos mais seguros para cada tipo de situação.

E se o financiador aparecer para buscar meu carro?

Nem sempre o financiamento é realizado com instituições sérias. Algumas concessionárias – especialmente de seminovos – oferecem o financiamento através de uma instituição financeira própria, que, na verdade, é outra empresa do dono da revenda.

Há casos em que o inadimplente recebe a ligação deste dono e acaba sendo ameaçado e ouvindo que irá perder o carro. A inadimplência não dá direito, ao credor, de ser hostil com seu devedor.

Mais do que isso: apenas o oficial de justiça, com mandado de busca e apreensão de carro financiado, poderá retirar o seu carro de você. O dono da concessionária, da financiadora e de nenhum outro órgão que não seja o oficial de justiça pode tomar a posse do carro fisicamente, e isso dá margem para que você cobre judicialmente por esta irregularidade.

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