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Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito

Hodiernamente, o trânsito é tema que envolve muitas discussões por parte dos governos em todo o mundo, essas discussões têm como objetivo encontrar formas de tornar o trânsito mais seguro para todos que ali estão participando, sendo mais eficaz e melhor para todos e para que isso ocorra de forma plena, e é interessante que se tenha órgãos que façam a fiscalização, onde, no Brasil, são denominados como Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Com o objetivo de regular as atitudes, visando as melhores condições do trânsito, os governantes lançaram mão de uma ferramenta muito importante, o Poder de Polícia de Trânsito. Se fará a explanação sobre o que seria trânsito, definindo o conceito do que é trânsito e explicando os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

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Esse tema é discutido pelo motivo de que o transito é algo que pode causar muitos acidentes, e é de devida importância para a segurança tanto do pedestre como do motorista.

Trânsito

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A definição dada ao trânsito é discutível devido possuir várias definições e sem nenhuma dúvida é de extrema importância saber se conceito. Pois então, trânsito é utilizar todas a vias, por pessoas, veículos, animais; podendo estarem em grupo ou isolados; sendo conduzidos ou não; com a finalidade da livre circulação, com paradas, estacionamentos e operações relacionadas às cargas.

Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito

(CONTRAN) Conselho Nacional de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito, sua sede é em Brasília (D.F.).

(CETRAN) Conselho Estadual de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito na área do respectivo estado. Cada estado da federação possui o seu conselho, e a sede de cada conselho é na capital do respectivo estado.

(CONTRANDIFE) Conselho de Trânsito do Distrito Federal: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, com atuação apenas no Distrito Federal. Tem as mesmas competências dos CETRANS, limitadas ao Distrito Federal.

Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

(DENATRAN) Departamento Nacional de Trânsito: É o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território nacional; sua sede é em Brasília (D.F.).

(DETRAN) Departamento Estadual de Trânsito: É o órgão máximo executivo dos estados e do Distrito Federal, que cumpre e faz cumprir a Legislação de Trânsito, nos limites de sua jurisdição.

(D.N.I.T.) Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes: Órgão executivo rodoviário da união, com jurisdição sobre as rodovias e estradas federais.

(D.E.R.) Departamento de Estradas e Rodagem: Órgão executivo rodoviário do estado e do Distrito Federal, com jurisdição sobre as rodovias e estradas estaduais de sua sede.

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(JARIS) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações: São órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.

(P.R.F.) Polícia Rodoviária Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito através do patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.

(P.M.E.) Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o trânsito, como agente do órgão ou entidade executivo ou executivo rodoviário, junto com os demais agentes credenciados.

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