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Lei do Farol Baixo: Onde é obrigatório, valor da multa e pontuação

A chamada lei do farol baixo é uma determinação de trânsito que obriga os motoristas a utilizarem o farol baixo dos veículos em determinadas situações. Desde sua entrada em vigor, em julho de 2016, percebeu-se uma redução e colisões frontais nas rodovias superior a 30% em comparação ao mesmo período em anos anteriores.

A decisão foi tomada após a demonstração de que os veículos dificultam sua visibilidade o distância, em estradas simples, e que a presença de luz pode auxiliar nesta questão de segurança.

Lei do farol baixo

Entenda o que diz a lei do farol baixo, e quais são as principais dúvidas em relação à determinação:

O que diz a lei do farol baixo

Em primeiro lugar, é importante saber que a lei mantém as normas anteriores. Isso significa que deve-se utilizar o farol baixo à noite, em qualquer tipo de via, e em passagens por túneis com iluminação pública, a qualquer horário.

A novidade vem na obrigatoriedade da utilização do farol baixo a qualquer hora do dias em rodovias. Isso quer dizer que quando você circular por rodovias, deve ligar o farol baixo. Caso não o faça, estará sujeito a multas.

Qual luz é o farol baixo?

Geralmente, o farol baixo é o “segundo estágio” dos faróis do carro. Muitas pessoas pensam que o farol baixo representa o primeiro estágio, que é, na verdade a lanterna. Na prática, a lei do farol baixo diz respeito à luz mais intensa do caso antes da ativação da chamada “luz alta”.

Também é necessário ligar o farol baixo na cidade?

Não é necessário ligar o farol baixo na cidade durante o dia. À noite, sua utilização já era obrigatória, e assim é mantida. O mesmo é válido para túneis e vias internas onde há iluminação pública.

É importante dar atenção, no entanto, aos casos de rodovias que cruzem pelo meio de cidades. Nestes casos, a lei do farol baixo obriga utilizar o farol. Por isso, é útil consultar se alguma das vias que você costuma frequentar em sua cidade trata-se de uma rodovia, para evitar surpresas.

Ligar a lanterna está de acordo com a lei? E o farol de neblina?

A utilização de lanternas (o primeiro “estágio” do farol) e de farol de neblina não corresponde à utilização da luz baixa. Em caso de observação da infração, a multa para a utilização inadequada dos faróis está sujeita a multa.

O mesmo é válido para exageros: o abuso do farol alto em momentos inadequados pode gerar multa. Lembre-se que a exigência da lei é a utilização do farol baixo. Portanto, luzes  não equivalentes não estão cobertas pela legislação.

Qual é a multa prevista para quem não cumprir a lei do farol baixo?

A multa prevista trata-se de uma infração média, somando quatro pontos à CNH do motorista autuado. Além disso, o valor da multa a ser paga é superior a R$ 85,00, e em novembro será modificada. A partir do penúltimo mês de 2016, o valor da multa ultrapassará os R$ 130,00. A pontuação será mantida em quatro pontos na carteira.

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