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Inspeção veicular obrigatória: o que muda?

Há algum tempo, a questão da inspeção veicular obrigatória é um tema bastante discutido nos meios automotivos. Para muitos, a vinda do novo procedimento obrigatório era apenas uma polêmica sendo discutida para assustar os condutores, enquanto outros já apostavam na implementação da norma.

Fato é que a vistoria foi anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito, determinando que o procedimento será obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2019.

Inspeção veicular obrigatória

Dessa forma, nenhum veículo com mais de três anos rodados estará isento de realizar a inspeção a cada dois anos. Além disso, frotas de empresas estarão na especialmente na mira das inspeções, sem o período maior isento da fiscalização.

Entenda o que foi definido pela resolução número 716, responsável pela inspeção veicular obrigatória, e quais são as regras que deverão ser obedecidas por todos os condutores:

Quem precisará fazer a inspeção veicular obrigatória?

Todos os veículos particulares – pertencentes a pessoas físicas – com mais de três anos de uso e que não tenham passado por acidentes médios ou mais graves deverão fazer a inspeção a cada dois anos, com caráter obrigatório.

Veículos pertencentes a empresas deverão ser inspecionados a partir de dois anos de uso. A es exceções são para os veículos de transporte escolar, que devem ser revisados a cada seis meses de uso.

Modelos categorizados como de coleção, por sua vez, serão isentos da inspeção veicular, a despeito do tempo de uso.

Quanto custará?

A implementação da inspeção veicular obrigatória ainda não tem um preço definido. Como de costume, de Departamento de Trânsito de cada estado definirá quais são os preços, prazos e alguns procedimentos a serem realizados para a inspeção.

Até julho de 2018, todos os Detrans do país devem ter divulgado seus preços previstos para o início das inspeções obrigatórias.

A partir de quando as regras passam a valer?

Em cada estado, o DETRAN local deve publicar o cronograma de inspeção, determinando como serão implementadas as regras. O prazo para divulgação é o término do primeiro semestre de 2018, e a precisão é que o programa de inspeção já esteja acontecendo em todos os estados do país até, no máximo, o último dia de 2019.

Em outras palavras, todos os condutores devem estar preparados para passar pela inspeção a partir de 2020, mas é importante dar atenção para os cronogramas próprios de seu estado, que podem adiantar o momento de realização do serviço.

Como funcionará a inspeção?

Na inspeção, passarão os veículos que não tiverem defeitos muito graves, ou defeitos graves em equipamentos considerados essenciais para o veículo, como freios, pneus e rodas.

A partir dos anos seguintes, novos defeitos não serão admitidos, como problemas na direção, problemas na emissão de poluentes e, até mesmo, na emissão de ruídos excessivos.

Além disso, defeitos considerados leves serão registrados na inspeção, e devem ser corridos para uma nova inspeção, que deverá ser gratuita.

Quem não obedecer à inspeção ou reprovar sem reparar os danos exigidos será impedido de renovar o licenciamento do veículo, que ficará retido e ainda sofrerá multa grave de cerca de R$ 195,23.

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